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 A Ouvidoria da Universidade de Brasília

 

 

     As ouvidorias públicas trabalham como agentes promotores de mudanças, de forma a garantir a satisfação das demandas do cidadão, e, também, como importante instrumento de gestão, buscando a constante melhoria dos procedimentos e o aprimoramento da prestação de serviços. 


    A Universidade de Brasília criou, em 2011, a Ouvidoria da UnB, no intuito de auxiliar o cidadão em suas demandas com a Instituição. Para tanto, são recepcionados denúncias, elogios, reclamações, solicitações, sugestões e pedidos de simplificação.

   A Ouvidoria da UnB atua em conformidade com o seu Regimento Interno, com o Regimento e Estatuto da Universidade, com as Instruções Normativas da CGU/OGU n. 5/2018 e 7/2018, e com a Lei n. 13.460/2017, inclusive em relação aos prazos previstos para resposta.

  Em atenção aos normativos legais, e com vistas a levar ao conhecimento dos gestores administrativos questões afetas aos seus setores e que chegam ao conhecimento da Ouvidoria da UnB, a tramitação processual, via de regra, ocorre com o envio da demanda ao gestor máximo da unidade administrativa a que se destina a manifestação. Havendo necessidade e citados terceiros vinculados ao setor demandado, é solicitado à chefia imediata que a pessoa citada no relato tenha conhecimento para que ela também possa exercer seu direito de fala.

    Importante ressaltar que as manifestações recebidas são encaminhadas ipsis litteris, sem intervenção de escrita por parte da Ouvidoria, havendo apenas preservação legal de informação pessoal. Nesse sentido, após o envio do relato o órgão a que se destina, não é mais possível alterá-lo.

    No tocante à possibilidade de complementar um pedido, a Ouvidoria poderá solicitar esclarecimentos por meio do pedido de resposta complementar, que deverá ser feito uma única vez pelo Sistema de Ouvidorias do Poder Público Federal.


    Fornecida resposta institucional ao demandante, há também possibilidade de haver contestação, uma única vez, quando o conteúdo da resposta não contemplar o pedido feito ou quando surgirem fatos novos, uma vez que a Ouvidoria não é instância recursal e atua quando há ruptura de diálogo entre a comunidade universitária ou extrauniversitária e os setores da Universidade.

   Além disso, se o caso apresentado ultrapassar o limite de atuação da Ouvidoria – mediação e conciliação –, por apresentar elementos mínimos de materialidade para apuração e/ou investigação, a denúncia será concluída na Ouvidoria e encaminhada às instâncias técnicas e competentes para prosseguir com a demanda. Nesse ponto, é importante ressaltar, conforme art. 3º da Instrução Normativa da CRG/OGU n. 7/2018, que as informações de identificação do(a) demandante serão encaminhadas conjuntamente, caso sejam indispensáveis à apuração dos fatos.